Sobre o Estágio Probatório
Estágio probatório é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo ao qual ingressou através de concurso público. Seu objetivo é avaliar se o novo servidor possui, ou não, as condições necessárias para o exercício do cargo público na medida em que suas atividades próprias são desenvolvidas.
Até 5 de junho de 1998, o período do estágio probatório era de 2 (dois) anos, passando a ser de 3 (três) anos a partir dessa data.
A seguir estão links de documentos internos da UFF referentes ao Estágio Probatório.
Avaliação do Estágio Probatório
Ao ingressar na UFF, cada docente deve preparar um plano de trabalho para os primeiros 30 meses da carreira, conforme Art. 4o., item (a), da Resolução CEP 219-2005. A avaliação do estágio probatório se faz em três momentos: ao final do primeiro ano (12 meses), ao final do segundo ano também com vistas à progressão horizontal e ao final de 32 meses para o encerramento oficial do período de estágio probatório do docente.
A cada ano de avaliação, o docente deve anexar à documentação as avaliações de discentes realizadas pela UFF, que podem ser obtidas em https://app.uff.br/sai/index_avaliacao_disciplina_professor.
Ano 1
O processo de avaliação é interno ao departamento.
O docente deve seguir o seguinte procedimento:
- Preparar relatório das atividades desenvolvidas durante o primeiro ano de estágio probatório, anexando a documentação comprobatória. Não é necessário anexar atas ou DTS do GET ou GGV que estejam armazenadas nessa página (ver relação em Atos Administrativos). Com relação a artigos, livros e correlatos, anexar apenas a página de rosto ou páginas que identifiquem o produto.
- Anexar o plano de trabalho desenvolvido quando da admissão na UFF, devidamente atestado pela chefia do GET.
- Preencher o requerimento ao GET solicitando a avaliação pela Comissão de Avaliação Funcional.
- Anexar o RAD do período (se existente) devidamente assinado pela chefia do GET e direção do IME.
- Entregar a documentação à chefia do GET, que a encaminhará para a Comissão de Avaliação Funcional. Tal documentação será devolvida ao docente, juntamente com o relatório da Comissão de Avaliação Funcional e ata da reunião departamental em que foi avaliado o processo.
A Comissão de Avaliação Funcional deve analisar o relatório de atividades à luz da Resolução CEP 219-2005 e emitir parecer, que deverá ser entregue à chefia do GET para posterior apreciação pela plenária departamental.
Ano 2
O processo de avaliação é interno ao departamento.
Nesse momento, o docente tem direito à progressão horizontal (ver procedimento em Avaliação nas Classes de Professor Assistente e Adjunto) e o mesmo relatório de atividades anexado ao processo de progressão horizontal será analisado com vistas à avaliação do estágio probatório.
- No requerimento de avaliação das atividades, o docente tem que marcar a opção que indica que está em estágio probatório, para que a comissão faça os pareceres apropriados.
- Uma cópia assinada do relatório (não é necessário cópia da documentação comprobatória) deve ser entregue à chefia do GET para que nela seja registrada a decisão departamental. Essa cópia do relatório e o parecer da Comissão de Avaliação Funcional serão entregues ao docente após a reunião departamental.
A Comissão de Avaliação Funcional deve analisar o relatório de atividades à luz da Resolução CEP 219-2005 e emitir parecer, que deverá ser entregue à chefia do GET para posterior apreciação pela plenária departamental.
Ano 3 (32 meses)
O docente deve seguir o seguinte procedimento:
- Preparar relatório das atividades desenvolvidas durante o estágio probatório, anexando a documentação comprobatória de atividades ainda não avaliadas pela comissão. Não é necessário anexar atas ou DTS do GET ou GGV que estejam armazenadas nessa página (ver relação na aba Atos Administrativos). Com relação a artigos, livros e correlatos, anexar apenas a página de rosto ou páginas que identifiquem o produto.
- Abrir processo no Protocolo do Gragoatá com os seguintes documentos
- Requerimento ao GET solicitando a avaliação pela Comissão de Avaliação Funcional.
- Relatório de atividades rubricado e assinado pelo docente.
- Plano de trabalho desenvolvido quando da admissão na UFF com visto da chefia
- Pareceres da Comissão de Avaliação Funcional referentes ao primeiro e ao segundo anos, devidamente atestados pela chefia do GET.
- Atas das reuniões departamentais em que foram aprovadas as atividades referentes ao primeiro e ao segundo anos assinadas pela chefia
- RADs do período devidamente assinados pelo docente, pela chefia do GET e pela direção do IME.
A Comissão de Avaliação Funcional deve analisar o relatório de atividades à luz da Resolução CEP 219-2005 e emitir parecer, que deverá ser entregue à chefia do GET para posterior apreciação pela plenária departamental.