Afastamento para qualificação e capacitação

 

Os docentes da UFF têm direito a afastamento para capacitação ou qualificação, no Brasil e no exterior, conforme regulamentado na Resolução CEPEx 561-2016. O afastamento pode ser com ônus, com ônus limitado ou sem ônus. Todos os processos já estão implementados no SEI e, qualquer que seja a duração do afastamento, é necessária a abertura de processo no SEI. Se a duração for superior a 15 dias, é necessária, também, aprovação da plenária departamental. 

Afastamento com ônus é aquele com manutenção do vencimento e demais vantagens do cargo e financiamento da viagem, com concessão de diárias e/ou passagens, ou outra forma de auxílio ou bolsa oficial, pela Universidade Federal Fluminense (inclusive recursos geridos pela Fundação Euclides da Cunha), ou por outro órgão do governo federal (CAPES, CNPq, Finep, recursos provenientes de bolsa-pesquisador, Ministérios etc).

Afastamento com ônus limitado é aquele com manutenção do vencimento e demais vantagens do cargo, sem qualquer forma de auxílio oficial pela UFF ou por outro órgão federal, podendo ser, entretanto, com auxílio ou bolsa de agências de fomento brasileiras públicas estaduais (FAPERJ, FAPESP, FAPEMIG, etc), parculares ou ainda internacionais.

Afastamento sem ônus é aquele que, de acordo com o Decreto nº 91.800/85, art. 1º,  inciso III, implica em perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego e não acarreta qualquer despesa para a Administração.

Afastamentos no Brasil (com ou sem ônus): clique aqui.

Afastamentos no exterior

Licença para capacitação

 

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o docente  poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de eventos de capacitação, observada a legislação pertinente. A Norma de Serviço NS-668-2018 normatiza a concessão da licença para capacitação aos servidores do quadro permanente da Universidade Federal Fluminense e o processo de solicitação e concessão também já está implementado no SEI.

Os noventa dias de usufruto da licença para capacitação são remunerados, não acumuláveis e devem ser usufruídos, de uma só vez ou em, no máximo, seis períodos não inferiores a quinze dias, de acordo com a duração da ação pretendida, até o término do quinquênio subsequente.

Para mais informações, clique aqui.

Afastamentos autorizados

 

Afastamentos anteriores (por SIAPE):

1051170     1096164     1330778     1444180     1805333

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